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Zona de Processamento de Exportação

A Zona de Processamento de Exportação constitui um tipo particular de zona franca, que é uma categoria genérica na qual podem ser incluídas quase duas dezenas de denominações distintas, utilizadas por diferentes países, para designar áreas especiais onde não se aplicam as regulamentações e os gravames aduaneiros normais da economia. As mercadorias que nelas transitam (ou nelas são produzidas) são consideradas como não tendo ingressado (ou não tendo sido produzidas) no território aduaneiro do país. As zonas francas que contam apenas com este benefício de natureza aduaneira, mais algumas facilidades de infra-estrutura e de serviços de apoio, são chamadas de zonas francas comerciais. Quando outros incentivos adicionais são incluídos, tais como isenções tributárias, liberdade cambial, legislação trabalhista mais flexível etc., com o objetivo básico de atrair investimentos produtivos, têm-se a zona franca industrial. As zonas francas podem ainda ser classificadas em públicas ou privadas e em fechadas (isoladas por cerca, quando próximas a centros urbanos servidos com múltiplas vias de acesso) ou abertas (normalmente em áreas remotas e atrasadas, onde as distâncias e a precariedade da infra-estrutura tornam dispensável, para efeito do controle aduaneiro, o cercamento da área). Pelas suas próprias características, as zonas francas abertas estão mais fortemente associadas a políticas de desenvolvimento regional e, por isso, costumam oferecer incentivos mais amplos, de modo a compensar maiores desvantagens locacionais. Não são computadas como zonas francas as "duty-free shops" existentes em aeroportos internacionais nem os "paraísos fiscais", onde são realizadas operações com valores mobiliários, em condições de anonimato bancário e isenções fiscais. Também não pertencem à categoria os depósitos francos, existentes nos países da União Européia, que são edifícios isolados e sob controle aduaneiro, onde são permitidas operações comerciais bastante similares às realizadas nas zonas francas. Podemos, então, caracterizar as ZPE brasileiras como zonas francas industriais fechadas. Em alguns Estados elas são públicas (totalmente pertencentes ao governo estadual); em outros, privadas (foram licitadas e passadas a grupos privados); e, na maioria dos casos, mistas (pertencentes aos governos estadual e municipal, associados a grupos privados). A família das zonas francas conta ainda, no Brasil, com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as sete Áreas de Livre Comércio (ALC), localizadas nas áreas de fronteira da Amazônia: Tabatinga (AM), Brasiléia-Epitaciolândia (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Guajará-Mirim (RO), Pacaraima (RR), Bonfim (RR) e Macapá-Santana (AP). Todas elas são zonas francas abertas, sendo que as ALC são comerciais e a ZFM tem a particularidade de ter uma parte comercial (o centro comercial urbano) e uma parte industrial (o Distrito Industrial de Manaus). Apesar de pertencerem à mesma família, existem diferenças essenciais entre as ZPE e as demais zonas francas brasileiras. 

 

VEJA  EM QUE ESTADOS SE ENCONTRAM AS ZPEs BRASILEIRAS

 

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