Terminais podem escalar estivadores próprios - 20/8/2004
Os quatro terminais de contêineres do porto organizado, Santos Brasil, Libra, Tecondi (Terminal de Contêineres da Margem Direita) e Rodrimar obtiveram liminares (decisões judiciais provisórias) que lhes autoriza a utilizar empregados de seus quadros ou a própria tripulação dos navios no lugar dos estivadores. A permissão vale para os casos excepcionais e emergenciais, como durante a operação padrão de 72 horas realizada pela estiva entre segunda-feira e ontem, ou no caso de ser deflagrada uma greve da categoria.
As liminares foram concedidas pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos. Com a decisão, as empresas podem, enquanto as liminares estiverem em vigor, não requisitar estivadores registrados ou cadastrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). Isso significará a falta de trabalho para os 4.786 estivadores avulsos se as liminares vierem a ser utilizadas.
No despacho, a juíza considera que as operadoras ‘‘prestam serviço público essencial, os quais, a nenhum pretexto, devem sofrer solução de continuidade, sob pena de gerar incalculáveis prejuízos ao comércio exterior do País e, em última análise, à coletividade’’.
A magistrada considera ainda ‘‘irreversível e necessária a modernização das instalações portuárias’’, apesar ‘‘dos indesejados reflexos sociais’’. Ela levou em consideração a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) no julgamento do dissídio coletivo de 2002 no mês passado que acaba com a obrigatoriedade de se manter uma quantidade mínima de trabalhadores por terno de trabalho. No julgamento do dissídio de 2003, realizado na tarde de ontem, o tribunal manteve o mesmo posicionamento.
Normal
Como as liminares foram concedidas algumas horas antes do fim da operação padrão, a escala de trabalhadores não chegou a ser afetada. Segundo o gerente de operações do Ogmo, Nelson Di Giulio, as requisições de estivadores estavam sendo feitas normalmente até a noite de ontem. Ele informou ainda que o órgão já foi notificado sobre as liminares.
O presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, informou que vai recorrer da decisão. ‘‘Se viermos a fazer uma operação padrão de novo, caberá às autoridades competentes julgarem. O que não é cabível é o estivador trabalhar em total precariedade de segurança, sujeito a acidentes de trabalho e sem dispositivos de emergência. Só estamos reivindicando o cumprimento da lei, da Norma Regulamentadora’’.
Ele comentou ainda que ‘nunca viu uma manifestação pacífica ser proibida. ‘‘Não houve piquetes, nem manifestações. Há 10 anos que só vejo a lei 8.630 ser cumprida pelo trabalhador’’, desabafa.
No julgamento do dissídio de 2003, ontem, o TRT concedeu 17,66% de reajuste aos estivadores, tanto na produção quanto no salário-dia, além de vales-refeição e transporte e participação nos lucros e resultados. ‘‘O julgamento foi positivo’’, afirma Silva. Quanto à retirada da manutenção das equipes pelo tribunal, ele afirma que ‘‘cabe negociação’’. Assembléia dos estivadores está marcada para amanhã, às 9 horas, na sede da entidade.
Fonte: A Tribuna-Santos