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Antaq esclarece competência para outorga de serviços - 16/8/2004

O Diário Oficial da União publicou na edição da última quinta-feira a Súmula Administrativa nº 1 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que esclarece as competências da União, Estados e Municípios para outorgar serviços de transporte aquaviário às empresas brasileiras de navegação.

Baseado na Constituição, o Estado, o Distrito Federal e o Município devem observar a legislação federal na outorga dos serviços de transporte aquaviário, em suas respectivas áreas de competência. A súmula esclarece que a União tem competência para autorizar a prestação dos serviços de transporte aquaviário nas navegações de longo curso, de cabotagem de apoio marítimo e de apoio portuário. Também na navegação interior de percurso longitudinal, realizada em hidrovias interiores de percurso interestadual ou internacional.

Os Estados e o Distrito Federal têm competência para autorizar a prestação dos serviços de transporte aquaviário intermunicipal ou de travessia cujo percurso esteja inserido na área de abrangência dos respectivos sistemas rodoviário ou ferroviário estadual ou distrital.

E aos Municípios cabe autorizar a prestação dos serviços de transporte aquaviário municipal urbano ou de interesse local ou cujo percurso esteja inserido na área de abrangência dos respectivos sistemas rodoviário ou ferroviário municipal.



Fonte: A Tribuna-Santos
 


 

 

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