Sentença libera empresa de CSLL na exportação - 16/8/2004
A empresa DHB Componentes Automotivos obteve na 3ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas obtidas na exportação e ainda a restituição dos valores pagos, retroativamente a dezembro de 2001. A tese, relativamente nova, tem encontrado respaldo no Judiciário em liminares e algumas sentenças.
O advogado que defende a empresa, George Lippert, do Lippert & Cia Advogados, se baseia na Emenda Constitucional nº 33/2001. A emenda, que alterou o artigo 149 da Constituição Federal, estipula que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão incidir sobre as receitas decorrentes das exportação. Segundo o advogado, a Receita, porém, tem um entendimento restritivo sobre o tema. Para o Fisco, diz o advogado, as exportações estariam dispensadas apenas das contribuições que incidem diretamente sobre a exportação, no caso o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para o advogado tributarista Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni, a emenda constitucional não faz qualquer restrição à CSLL, por isso, não há razão para restringir a isenção somente para o PIS e a Cofins. Além disso, ele afirma que a intenção do legislador com a emenda foi a de exonerar as exportações, portanto não faria sentido exonerar as exportações só em parte. Na avaliação do advogado, essa é uma tese plausível que deve se destacar no Judiciário.
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, afirma que, apesar de acreditar na força da tese - por a emenda não fazer restrições -, diz que a Justiça ainda está dividida em relação ao assunto. Segundo ele, há liminares e algumas sentenças desfavoráveis aos contribuinte.
Fonte: Valor Econômico