Documentos
Necessários para Exportação
1 -
Cadastro no Decex (Departamento de Comércio Exterior)
As
empresas interessadas em exportar devem incluir este objetivo em seu
contrato social e se cadastrar junto ao DECEX através do Banco do Brasil.
Deve se cadastrar também no “SISCOMEX” – Sistema de Comércio
Exterior.
2
- Fatura Pró-Forma (Cotação)
Tal
fatura servirá de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva,
não tem valor contábil ou jurídico pois trata-se apenas de um
instrumento de apoio à operação de venda no país de origem.
A
Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos:
4 -
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
É um
documento emitido pela cia transportadora cuja cópia é numerada e datada
pelo transportador.
Este
documento (B/L, Airway Bill –AWB, Conhecimento de Transporte
Internacional por Rodovia – CRT, Conhecimento de Transporte Ferroviário
– RWB – Railway Bill, etc) é de vital importância, pois sem ele não
é possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este
documento a um autêntico certificado de propriedade.
5 –
PACKING LIST (ROMANEIO)
É o
documento de embarque que descrimina todas as mercadorias embarcadas, ou
todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver
fracionada. O romaneio tem o objetivo de facilitar a identificação e
localização de qualquer produto dentro de um lote, além de permitir a fácil
conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque
como no desembarque.
Não
existe um modelo padrão para este documento, mas ele deve conter ao menos
os seguintes elementos:
6
- CARTA DE CRÉDITO
Modalidade
de pagamento, onde um banco (emitente) do importador, envia ao seu
correspondente no país do exportador, uma carta, garantindo que mediante
o cumprimento das clausulas ali descritas e estabelecidas pelo comprador,
o exportador terá garantia do recebimento do valor da mercadoria.
7
- FATURA CONSULAR
Documento
que alguns países exigem, para legalizar a entrada da mercadoria em seu
país; este documento normalmente é padronizado e sua legalização é
feita pelo consulado do país no Brasil.
8
- CERTIFICADO DE ORIGEM
É
solicitado normalmente por importadores do Mercosul, Aaldi ou outros países
cujas legislação de importação exija este documento. Tal certificado
receberá o visto de federações, associações e câmaras de comércio
ou departamentos governamentais (DECEX).
9
- CERTIFICADO DE PESO/ QUALIDADE/ CONFORMIDADE
Alguns
países exigem que as mercadorias sejam inspecionadas por organizações
especializadas antes do embarque, os certificados então emitidos são
documentos básicos para liberação dos materiais nestes países.
10 –
AUTORIZAÇÃO IBAMA
Aplica-se
a produtos agropecuários ou silvestres.
11 – FITOSSANITÁRIO
É
necessário no caso de exportação de plantas, frutas e alimentos em
geral.
12 – REGISTRO DE
EXPORTAÇÃO – R.E.
Obtido
por via eletrônica, utilizando-se do SISCOMEX – Sistema de Comércio
Exterior. Este documento é que autoriza a exportação da mercadoria.
O
importador deve estar conectado à Receita Federal via Serpro, ou
contratar os serviços de uma gente de carga/despachante aduaneiro para
realizá-lo.
13
– NOTA FISCAL DE SAÍDA (Série Única)
Esta
nota deve acompanhar a carga ao porto/aeroporto e a descrição deve ser
idêntica à descrição de carga, valor e classificação mencionada na
R.E..
14 –
SOLICITAÇÃO DE DESPACHO (SD)
É o
documento que comprova a efetiva exportação da mercadoria. Tal documento
é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização
documental ou física da carga por parte da Receita Federal.
Este
procedimento é normalmente coordenado e providenciado pelo despachante
aduaneiro.
15
– AVERBAÇÃO OU APÓLICE DE SEGURO
Sempre
que a venda for C.I.F. (Cost, insurance and freight) o exportador deverá
contratar o seguro da carga cobrindo o trajeto acordado com o importador.
A
seguradora emitirá uma apólice que pode ser específica por embarque ou
aberta, podendo ser utilizadas para vários embarques quando for o caso.
16
– SAQUE
Documento
emitido pelo exportador, em moeda estrangeira, geralmente escrito em inglês
ou no idioma do país comprador, pelo valor total da operação mencionado
na fatura comercial. Constitue-se no direito de receber do importador da
mercadoria, a importância declarada, substituindo-se desta forma a
duplicata das vendas internas.
O
formulário segue um modelo padrão internacional, composto de três vias
originais já numeradas, com os seguintes elementos:
Na
letra Cambial ou Saque, consta declaração esclarecendo que, em caso de
pagamento de uma das vias originais, as outras duas tornam-se automáticamente
sem efeito.
Este
documento representa em última análise, o direito do exportador às
divisas decorrentes da venda da mercadorias ao esterior.
17
– BORDERÔ BANCÁRIO
Documento
que descreve toda a documentação referente a um embarque e que é
enviado ao Banco negociador. Toda a documentação, bem como instruções
de cobrança ao importador seguem junto com o Borderô Bancário.
18
– CONTRATO DE CÂMBIO
É o
documento que define as regras para conversão da moeda do país do
importador ao da moeda do país do exportador, e através do qual se
efetiva o recebimento do valor da mercadoria exportada em moeda nacional.
Este
documento é geralmente preparado por uma corretora de câmbio e valores
ou diretamente com o Banco negociador.