Diferenças entre EADI e
TRA
EADI (Estação Aduaneira
Interior)
Depósitos alfandegados localizados na zona secundária (fora do
porto organizado). Pode ou não
localizar-se no interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo
nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro.
Dessa forma, a EADI armazena a mercadoria do importador pelo período
que este desejar, em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a
nacionalização de acordo com as necessidades do importador.
TRA (Terminais Retroportuários Alfandegados)
Depósitos alfandegados
de carga na zona secundária, próximos às áreas portuárias.
Desde o ano passado, a RF permitiu aos TRA transformarem-se em EADIS.
Somente a Deicmar, de Santos (SP), não fez esta opção. A vantagem para
os TRA é que estes puderam passar a também operar com entrepostagem de
mercadorias.